ANVISA alerta: "Ração humana" pode ser prejudicial à saúde

A "Ração Humana" é uma formulação composta por diferentes tipos de cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes, como: guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, açúcar mascavo, levedo de cerveja, extrato de soja, gergilim, linhaça, etc.

Nesta terça-feira (7 de junho), a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se pronunciou a respeito do consumo inadequado deste produto.



Apesar de ser riquíssima em fibras e com propriedades excelentes para o bom funcionamento do organismo, substituir refeições completas por esses compostos não são tão boa idéia como tem sido vinculado por vários meios de comunicação.

Para que uma refeição seja completa, ela precisa conter todos os grupos de nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e minerais, e a "Ração Humana" não é completa, ou seja, não possui todos os nutrientes adequados para uma refeição adequada.

E esse nome "Ração Humana" (que por sinal eu sempre achei de muito mal gosto) também não poderá mais ser utilizado, pois de acordo com a ANVISA, "pode gerar dúvidas nos consumidores, uma vez que não indica a verdadeira natureza e característica desse alimento", também não estão permitidas alegações relacionadas a emagrecimento ou declarações que indiquem o uso do produto para substituir refeições, tais como: "sacia a fome", "ajuda a emagrecer e manter e manter o peso", "auxilia no emagrecimento".

O consumo desse "mix de cereais" pode trazer sim inúmeros benefícios, mas pra que seja usado corretamente e com segurança, deve ser indicado por um profissional para que seja adequado ao seu tipo de vida e suas características individuais, e deve estar associado a um contexto de alimentação saudável e diversificada e, ainda, a um consumo adequado de água, para que os efeitos sejam realmente positivos.


Esse produto deve atender ao regulamento técnico específicado que estabeleça suas características míninas de qualidade. A expressão "Ração HUmana" não pode ser utilizada como denominação de venda, pois está em desacordo à Resolução ANVISA RDC n.259/2002.




Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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